DF suspende prazo de concursos públicos até 2027; entenda o que acontece agora

Piemonte Escrito em 24/02/2026


Pessoa marcando gabarito em prova reprodução Leis sancionadas pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), "congelaram" o prazo de validade de concursos públicos locais até o início de 2027. Os textos foram publicados no Diário Oficial do DF e já estão em vigor.📚 Na prática, eles suspendem o prazo de validade de seleções que já foram homologadas – ou seja, já tiveram o resultado definitivo publicado –, mas que ainda têm candidatos aguardando nomeação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. As medidas valem, segundo a lei, para concursos em que o preenchimento de vagas foi ou será prejudicado pelas restrições no orçamento do governo ou pelas eleições de 2026 (entenda mais abaixo). ➡️A Lei das Eleições, de 1997, restringe a posse e a nomeação dos aprovados nos três meses antes do primeiro turno da eleição. A homologação, a nomeação e a posse só podem ser retomadas no ano seguinte, após o começo dos novos mandatos. Brasil deve abrir 230 mil vagas em concursos Suspensão geral até o fim de 2026 A primeira lei suspende, de forma excepcional, os prazos de validade de todos os concursos homologados e vigentes na Administração Pública do DF. A medida vale para seleções afetadas por restrições orçamentárias e financeiras nos anos de 2025 e 2026. Na prática, o tempo de validade desses concursos para de correr e só será retomado a partir do primeiro dia útil de 2027. ➡️Apesar da suspensão, o governo pode nomear aprovados, desde que haja orçamento e justificativa dos órgãos responsáveis. Esse período de suspensão não será contado no prazo total do concurso. Nomeações feitas durante o período de suspensão também não impedem uma futura prorrogação do concurso. Edital de concursos – saiba como ler Concursos já prorrogados mantêm o tempo restante Para concursos que já tinham sido prorrogados antes da publicação da lei, o "tempo que sobrou" também será retomado somente depois do fim da suspensão. A lei ainda obriga todos os órgãos do DF a atualizarem as informações dos concursos sob sua responsabilidade, com ampla divulgação tanto em seus sites quanto no Diário Oficial. Suspensão em ano eleitoral A segunda lei sancionada diz que em ano eleitoral, concursos homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao fim do mandato do governador terão seus prazos suspensos até a posse dos eleitos. Quando a restrição acabar, o prazo volta a contar normalmente, pelo período que ainda restava. O órgão ou entidade responsável pelo concurso deve publicar, no Diário Oficial do DF, ato declaratório da suspensão e, posteriormente, de reinício do prazo. LEIA TAMBÉM: CÂMARA LEGISLATIVA: parlamentares arquivam um dos pedidos de impeachment contra Ibaneis Rocha CONCURSO: IBGE vai contratar mais de 39 mil temporários; veja o que se sabe sobre cargos e salários Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.