Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Secom/Udesc A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. A decisão é liminar (temporária) e dá prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa prestem informações ao Judiciário. A lei foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova regra atinge estudantes que buscam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A manifestação à Justiça que resultou na suspensão da lei partiu de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A entidade argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989. Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar. Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei nacional número 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social. Portanto, nacionalmente há uma política de cotas raciais e a lei de Santa Catarina está em desacordo com isso, disse ela na liminar. Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar. Gilmar Mendes pede informações ao governador e à Alesc sobre lei que proíbe cotas O que diz a lei A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos. Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Desembargadora suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
Piemonte Escrito em 27/01/2026
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Secom/Udesc A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. A decisão é liminar (temporária) e dá prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa prestem informações ao Judiciário. A lei foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova regra atinge estudantes que buscam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A manifestação à Justiça que resultou na suspensão da lei partiu de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A entidade argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989. Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar. Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei nacional número 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social. Portanto, nacionalmente há uma política de cotas raciais e a lei de Santa Catarina está em desacordo com isso, disse ela na liminar. Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar. Gilmar Mendes pede informações ao governador e à Alesc sobre lei que proíbe cotas O que diz a lei A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos. Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
