Promotor de Justiça de Uberlândia, Fábio Guedes TV Integração/Reprodução A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado no processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão manteve a validade de provas obtidas por meio de quebras de sigilo e buscas e apreensões, e autorizou o andamento da ação penal. Guedes é acusado de participar de um esquema de corrupção na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Uberlândia, onde atuava. Segundo a apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2010 e 2014, o promotor instaurava procedimentos contra empresários da cidade e os direcionava à contratação de Vera Serralha Mendes, sua ex-aluna e estagiária, como única advogada capaz de resolver os casos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A decisão do STF foi tomada em sessão virtual em dezembro de 2025, mas o documento foi publicado neste mês. O g1 procurou a defesa dos réus, por meio dos advogados Luis Carlos Parreiras Abritta e Igor Sant'Anna Tamasauskas, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O promotor foi afastado das funções em 2017 após ser condenado em processo administrativo do MPMG. A reportagem também procurou o órgão estadual para confirmar se ele segue afastado, porém recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, e aguarda retorno. Ministros do STF rejeitaram embargos de declaração Os embargos de declaração apresentados pelos réus contestavam uma decisão anterior do próprio STF que havia restabelecido provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo criminal. O relator do recurso, ministro André Mendonça, entendeu que as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tinham fundamentação suficiente e estavam amparadas por indícios consistentes. Nas contrarrazões, o MPMG pediu que o STF rejeitasse os pedidos alegando, sobretudo, que a defesa estaria tentando atrasar o andamento do processo criminal e uma possível sentença condenatória na Justiça mineira. A Corte alegou que examinou de forma clara e minuciosa a legalidade das medidas cautelares como a quebra de sigilos bancários e fiscais, além de apreensões, concluindo que as provas estavam devidamente fundamentadas pela investigação criminal. O acórdão também apontou que a discussão envolveu o uso da chamada fundamentação per relationem, quando o juiz utiliza, na decisão, argumentos que já constam em outras partes do processo, como pedidos do Ministério Público ou relatórios de investigação. 🔎 Um acórdão é a decisão tomada por um grupo de juízes ou ministros de um tribunal, e não por apenas um magistrado. Em seu voto, Mendonça afirmou que esse tipo de procedimento é aceito pelo STF, desde que as informações citadas estejam disponíveis e explicadas de forma clara, o que, segundo ele, ocorreu neste caso. "Constata-se, portanto, que as alegações apresentadas pelos embargantes não demonstram o propósito de sanar omissões na decisão recorrida, revelando mero inconformismo com o que decidido", justificou o relator. A decisão foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, que também integram a Segunda Turma do STF. Com a rejeição dos embargos de declaração e o indeferimento do efeito suspensivo da primeira decisão colegiada, o Supremo manteve válidas todas as provas e o processo criminal pode prosseguir normalmente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Processo se arrasta desde 2016 O processo criminal teve início em 2016 após o MPMG denunciar o promotor de Justiça de Uberlândia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A advogada Vera Serralha também responde ao processo por corrupção ativa. A acusação é de que ele teria recebido vantagens financeiras em pelo menos 12 procedimentos relacionados à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e os fatos, segundo o MP, foram comprovados por meio de interceptações, análise de e-mails, movimentações financeiras e dados fiscais. LEIA TAMBÉM: Vereador é denunciado por desvio de verba de associação que cuida de pacientes com câncer Mais de R$ 2 milhões em mercadorias falsificadas são apreendidas em duas lojas Elevador de carga despenca e deixa trabalhadores feridos Promotor foi condenado à perda da função pública Além de responder à ação criminal, o promotor foi condenado na primeira instância à perda da função pública e pagamento de multa milionária por improbidade administrativa. Na sentença, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, se embasou nas provas da investigação criminal justificando que, com a quebra dos sigilos, ficou apurado que o patrimônio declarado do réu Fábio Guedes de Paula Machado, no ano de 2013, superou em R$ 165.759,46 seus rendimentos líquidos. Além disso, destacou que, no período de 2010 a 2014, a movimentação nas contas bancárias dele foi sempre bem superior aos rendimentos realmente declarados. A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos do promotor por oito anos. O processo ainda está em andamento e aguarda o retorno dos autos das instâncias superiores, após as defesas recorrerem da decisão. Entenda o esquema denunciado pelo MP Segundo as informações do MPMG, o promotor instaurava procedimentos investigatórios e ajuizava ações civis públicas contra proprietários de empreendimentos em Uberlândia que descumpriam a legislação ambiental. Em seguida, ele indicava a advogada como sendo a única profissional apta para solucionar os casos. A investigada cobrava altos valores de honorários advocatícios e acabava obtendo sucesso nas causas à medida que o promotor celebrava Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) enquanto titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio, lesando esses empresários. O Ministério Público apurou ainda que o valor dos honorários era dividido entre os dois. “Tudo foi comprovado com interceptações telemáticas como verificação de e-mails, movimentação financeira e sigilo fiscal. Os fatos teriam ocorrido entre 2010 e 2015, sendo o maior depósito em espécie feito na conta do promotor no ano de 2013, em torno de R$ 500 mil”, relatou o então procurador-geral de Justiça da época, Carlos André Bittencourt. Guedes foi acusado de ter ocultado valores recebidos, adquirindo novos bens e quitando financiamento obtido em agência bancária para a compra de uma casa de luxo em um condomínio fechado em Uberlândia. Além disso, em dezembro de 2015, ele foi detido no aeroporto de Guarulhos tentando embarcar para o exterior com R$ 100 mil em espécie. Audiência de promotor investigado pelo MPE segue em segredo de justiça em Uberlândia VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
STF mantém validade de provas em processo de corrupção envolvendo promotor de Justiça de Uberlândia
Piemonte Escrito em 20/02/2026
Promotor de Justiça de Uberlândia, Fábio Guedes TV Integração/Reprodução A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado no processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão manteve a validade de provas obtidas por meio de quebras de sigilo e buscas e apreensões, e autorizou o andamento da ação penal. Guedes é acusado de participar de um esquema de corrupção na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Uberlândia, onde atuava. Segundo a apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2010 e 2014, o promotor instaurava procedimentos contra empresários da cidade e os direcionava à contratação de Vera Serralha Mendes, sua ex-aluna e estagiária, como única advogada capaz de resolver os casos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A decisão do STF foi tomada em sessão virtual em dezembro de 2025, mas o documento foi publicado neste mês. O g1 procurou a defesa dos réus, por meio dos advogados Luis Carlos Parreiras Abritta e Igor Sant'Anna Tamasauskas, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O promotor foi afastado das funções em 2017 após ser condenado em processo administrativo do MPMG. A reportagem também procurou o órgão estadual para confirmar se ele segue afastado, porém recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, e aguarda retorno. Ministros do STF rejeitaram embargos de declaração Os embargos de declaração apresentados pelos réus contestavam uma decisão anterior do próprio STF que havia restabelecido provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo criminal. O relator do recurso, ministro André Mendonça, entendeu que as decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tinham fundamentação suficiente e estavam amparadas por indícios consistentes. Nas contrarrazões, o MPMG pediu que o STF rejeitasse os pedidos alegando, sobretudo, que a defesa estaria tentando atrasar o andamento do processo criminal e uma possível sentença condenatória na Justiça mineira. A Corte alegou que examinou de forma clara e minuciosa a legalidade das medidas cautelares como a quebra de sigilos bancários e fiscais, além de apreensões, concluindo que as provas estavam devidamente fundamentadas pela investigação criminal. O acórdão também apontou que a discussão envolveu o uso da chamada fundamentação per relationem, quando o juiz utiliza, na decisão, argumentos que já constam em outras partes do processo, como pedidos do Ministério Público ou relatórios de investigação. 🔎 Um acórdão é a decisão tomada por um grupo de juízes ou ministros de um tribunal, e não por apenas um magistrado. Em seu voto, Mendonça afirmou que esse tipo de procedimento é aceito pelo STF, desde que as informações citadas estejam disponíveis e explicadas de forma clara, o que, segundo ele, ocorreu neste caso. "Constata-se, portanto, que as alegações apresentadas pelos embargantes não demonstram o propósito de sanar omissões na decisão recorrida, revelando mero inconformismo com o que decidido", justificou o relator. A decisão foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, que também integram a Segunda Turma do STF. Com a rejeição dos embargos de declaração e o indeferimento do efeito suspensivo da primeira decisão colegiada, o Supremo manteve válidas todas as provas e o processo criminal pode prosseguir normalmente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Processo se arrasta desde 2016 O processo criminal teve início em 2016 após o MPMG denunciar o promotor de Justiça de Uberlândia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A advogada Vera Serralha também responde ao processo por corrupção ativa. A acusação é de que ele teria recebido vantagens financeiras em pelo menos 12 procedimentos relacionados à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e os fatos, segundo o MP, foram comprovados por meio de interceptações, análise de e-mails, movimentações financeiras e dados fiscais. LEIA TAMBÉM: Vereador é denunciado por desvio de verba de associação que cuida de pacientes com câncer Mais de R$ 2 milhões em mercadorias falsificadas são apreendidas em duas lojas Elevador de carga despenca e deixa trabalhadores feridos Promotor foi condenado à perda da função pública Além de responder à ação criminal, o promotor foi condenado na primeira instância à perda da função pública e pagamento de multa milionária por improbidade administrativa. Na sentença, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, se embasou nas provas da investigação criminal justificando que, com a quebra dos sigilos, ficou apurado que o patrimônio declarado do réu Fábio Guedes de Paula Machado, no ano de 2013, superou em R$ 165.759,46 seus rendimentos líquidos. Além disso, destacou que, no período de 2010 a 2014, a movimentação nas contas bancárias dele foi sempre bem superior aos rendimentos realmente declarados. A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos do promotor por oito anos. O processo ainda está em andamento e aguarda o retorno dos autos das instâncias superiores, após as defesas recorrerem da decisão. Entenda o esquema denunciado pelo MP Segundo as informações do MPMG, o promotor instaurava procedimentos investigatórios e ajuizava ações civis públicas contra proprietários de empreendimentos em Uberlândia que descumpriam a legislação ambiental. Em seguida, ele indicava a advogada como sendo a única profissional apta para solucionar os casos. A investigada cobrava altos valores de honorários advocatícios e acabava obtendo sucesso nas causas à medida que o promotor celebrava Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) enquanto titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio, lesando esses empresários. O Ministério Público apurou ainda que o valor dos honorários era dividido entre os dois. “Tudo foi comprovado com interceptações telemáticas como verificação de e-mails, movimentação financeira e sigilo fiscal. Os fatos teriam ocorrido entre 2010 e 2015, sendo o maior depósito em espécie feito na conta do promotor no ano de 2013, em torno de R$ 500 mil”, relatou o então procurador-geral de Justiça da época, Carlos André Bittencourt. Guedes foi acusado de ter ocultado valores recebidos, adquirindo novos bens e quitando financiamento obtido em agência bancária para a compra de uma casa de luxo em um condomínio fechado em Uberlândia. Além disso, em dezembro de 2015, ele foi detido no aeroporto de Guarulhos tentando embarcar para o exterior com R$ 100 mil em espécie. Audiência de promotor investigado pelo MPE segue em segredo de justiça em Uberlândia VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
