Madrasta é condenada pela morte de criança em Cascavel A madrasta de Isabelly de Oliveira Assumpção, menina de três anos que morreu afogada dentro de uma máquina de lavar roupas em Cascavel, no Oeste do Paraná, foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por abandono de incapaz com resultado morte. Como ainda cabe recursoa à sentença , Suzana Bazar dos Santos poderá recorrer em liberdade. O caso aconteceu em 7 de maio de 2022. A menina, que vivia com a mãe, passava o fim de semana com o pai. Na hora do afogamento, ele estava trabalhando, e Isabelly ficou sob os cuidados da madrasta, Suzana. ✅ Siga o g1 Foz do Iguaçu no WhatsApp Na decisão, o juiz concluiu que Suzana era responsável pelos cuidados da criança enquanto o pai trabalhava e que descumpriu esse dever ao deixá-la sozinha em uma situação de risco. Menina de três anos morreu afogada em máquina de lavar; madrasta virou ré Reprodução RPC Segundo a sentença, a própria ré admitiu que colocou um banco em frente à máquina de lavar, deixou Isabelly brincando com brinquedos dentro da água e saiu da lavanderia para atender a outra filha. Para o magistrado, uma criança de três anos não tinha condições de compreender o perigo e qualquer adulto poderia prever o risco de afogamento. Por isso, o juiz entendeu que a morte foi consequência direta da negligência da madrasta. Durante o processo, também foram analisados depoimentos de testemunhas que relataram ciúmes e desentendimentos entre Suzana e a menina. No entanto, o magistrado afirmou que esses relatos, por si só, não comprovam intenção de matar e não substituem provas objetivas. Por esse motivo, ela foi condenada por abandono de incapaz com resultado morte, e não por homicídio. A defesa de Suzana informou que vai recorrer da decisão. A advogada Suelani Gundim sustenta que a morte foi uma fatalidade e afirma que não há provas de que a cliente tenha agido com intenção de matar. O advogado que representa a família de Isabelly, Alexsander Beilner, também informou que recorrerá da sentença. Segundo ele, a madrasta deveria ter sido condenada por homicídio qualificado, e não por abandono de incapaz com resultado morte. Imagem que consta no inquérito mostra cenário onde menina foi encontrada morta Reprodução RPC Leia também: Feminicídio: Após dizer que esposa cometeu suicídio, militar da reserva é preso por suspeita de feminicídio Golpe: Falso advogado pede dinheiro para liberar 'indenização' de idoso e vítima perde R$ 750 mil Investigação: 'Todas as pessoas que contrariavam ele eram ameaçadas', diz promotora sobre médico que montou 'apartamento' em hospital VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Oeste e Sudoeste.
Madrasta de menina que morreu afogada após cair em máquina de lavar roupa no PR é condenada a mais de 8 anos de prisão
Piemonte Escrito em 26/06/2026
Madrasta é condenada pela morte de criança em Cascavel A madrasta de Isabelly de Oliveira Assumpção, menina de três anos que morreu afogada dentro de uma máquina de lavar roupas em Cascavel, no Oeste do Paraná, foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por abandono de incapaz com resultado morte. Como ainda cabe recursoa à sentença , Suzana Bazar dos Santos poderá recorrer em liberdade. O caso aconteceu em 7 de maio de 2022. A menina, que vivia com a mãe, passava o fim de semana com o pai. Na hora do afogamento, ele estava trabalhando, e Isabelly ficou sob os cuidados da madrasta, Suzana. ✅ Siga o g1 Foz do Iguaçu no WhatsApp Na decisão, o juiz concluiu que Suzana era responsável pelos cuidados da criança enquanto o pai trabalhava e que descumpriu esse dever ao deixá-la sozinha em uma situação de risco. Menina de três anos morreu afogada em máquina de lavar; madrasta virou ré Reprodução RPC Segundo a sentença, a própria ré admitiu que colocou um banco em frente à máquina de lavar, deixou Isabelly brincando com brinquedos dentro da água e saiu da lavanderia para atender a outra filha. Para o magistrado, uma criança de três anos não tinha condições de compreender o perigo e qualquer adulto poderia prever o risco de afogamento. Por isso, o juiz entendeu que a morte foi consequência direta da negligência da madrasta. Durante o processo, também foram analisados depoimentos de testemunhas que relataram ciúmes e desentendimentos entre Suzana e a menina. No entanto, o magistrado afirmou que esses relatos, por si só, não comprovam intenção de matar e não substituem provas objetivas. Por esse motivo, ela foi condenada por abandono de incapaz com resultado morte, e não por homicídio. A defesa de Suzana informou que vai recorrer da decisão. A advogada Suelani Gundim sustenta que a morte foi uma fatalidade e afirma que não há provas de que a cliente tenha agido com intenção de matar. O advogado que representa a família de Isabelly, Alexsander Beilner, também informou que recorrerá da sentença. Segundo ele, a madrasta deveria ter sido condenada por homicídio qualificado, e não por abandono de incapaz com resultado morte. Imagem que consta no inquérito mostra cenário onde menina foi encontrada morta Reprodução RPC Leia também: Feminicídio: Após dizer que esposa cometeu suicídio, militar da reserva é preso por suspeita de feminicídio Golpe: Falso advogado pede dinheiro para liberar 'indenização' de idoso e vítima perde R$ 750 mil Investigação: 'Todas as pessoas que contrariavam ele eram ameaçadas', diz promotora sobre médico que montou 'apartamento' em hospital VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Oeste e Sudoeste.
