Justiça condena Unimed e médico por demora em parto que deixou bebê em estado vegetativo O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Hospital São Paulo, o plano de saúde Unimed e um médico plantonista após uma bebê ficar em estado vegetativo em decorrência de uma demora de 48 minutos para a realização de um parto emergencial em Araraquara (SP). Cabe recurso da decisão. De acordo com a sentença obtida pelo g1, os réus deverão indenizar a família em R$ 250 mil por danos morais, além do pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo vigente desde a data do nascimento. Eles também arcarão com as despesas médicas e cuidadores da criança. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram A Unimed de Araraquara informou, em nota, que lamenta o ocorrido, se solidariza com a família, respeita as decisões judiciais, mas não concorda com a decisão proferida no processo mencionado e adotará as medidas judiciais cabíveis para recorrer. (Veja o posicionamento completo abaixo). Procurado pelo g1, o advogado Daniel Deives Nogueira, que representa o médico, não se posicionou até a última atualização desta reportagem. Sentença Hospital São Paulo Marlon Tavoni / EPTV Conforme a sentença, a mulher realizava pré-natal regular e sem intercorrências com médica do plano de saúde, sendo que o parto estava agendado para 2 de maio de 2019. No entanto, por volta das 23h de 29 de abril, ela apresentou dores abdominais e sangramento vaginal. A mulher deu entrada no hospital às 23h04. Na ocasião, conforme a sentença, o médico plantonista e corréu diagnosticou o descolamento prematuro de placenta (DPP) com sangramento em grande quantidade, registrou frequência cardíaca fetal de 110 BPM e encaminhou ela ao centro cirúrgico. O advogado, que representa a família, alega que, ao invés de realizar imediatamente o parto de emergência, o corréu tentou contato telefônico com a ginecologista que acompanhava a gestação. Sem sucesso, contatou outro médico, aguardando a chegada de ambos para a realização da cesárea. Após 48 minutos para a realização do parto, a bebê nasceu às 23h52, sem chorar, em parada cardiorrespiratória e descorada. A demora foi determinante para que ela nascesse em estado vegetativo, e vindo depois a receber diagnóstico de outras condições atribuídas à asfixia neonatal. De acordo com a sentença, o laudo pericial destacou a não observância do intervalo de trinta minutos para a realização da cesárea após o deslocamento da placenta como fator fundamental para o resultado. "Como visto, e já constatado anteriormente, há quesitos sem uma resposta específica, mas, no seu conjunto, a questão do tempo máximo não observado para a intervenção mediante cesariana foi o fato determinante, segundo o mesmo trabalho técnico, para os danos experimentados", destacou o juiz Rogério Bellentani Zavarize. Mais notícias da região: EXÓTICO: Sorvete sabor alface? saiba como ele é feito por chef e qual é o gosto FATALIDADE: Servidor de prefeitura morre após grave acidente com moto elétrica no interior de SP CRIME: Mulher é presa com remédios emagrecedores contrabandeados do Paraguai no interior de SP, diz PF Ação indenizatória Na ação indenizatória, a defesa da família pede que os réus sejam condenados ao pagamento de consultas trimestrais pediátricas (R$ 650 cada), consultas semestrais com gastroenterologista e neurologista (R$ 600 cada), ressarcimento de R$ 9,1 mil relativo a despesas médicas e consultas. Também foi requisitado o custeio de quatro cuidadoras para assistência da criança, além do pagamento de pensão mensal e vitalícia de 10 salários mínimos desde a data do parto. A defesa também pediu o pagamento de indenização de R$ 1.163.550,00 por danos morais para a criança, além de R$ 581.775 para cada um dos pais da menor. Condenação Fórum de Araraquara Alessandro Meirelles/ G1 Na decisão de 11 de setembro, o juiz pontuou que a adoção de verbas indenizatórias desproporcionais, que podem levar os devedores a dificuldades financeiras, viria atingir os próprios beneficiários das indenizações, que, assim, não seriam ressarcidos adequadamente. "São consequências práticas da decisão que devem ser levadas em consideração. De modo algum este raciocínio diminui as consequências gravíssimas e irreversíveis que atingem os três autores. O que se faz é a adequação da indenização aos parâmetros comumente adotados e aceitos pela jurisprudência", explicou. Dessa forma, o juiz adotou R$ 150 mil para indenização de danos morais para a criança e afirmou que "os pais também fazem jus à indenização pelos danos morais". Para os responsáveis, foi fixado o valor de R$ 50 mil para cada um. "Sentem, em si próprios, a dor da filha e também precisam ser compensados. Não há dúvida em relação à admissão deste pedido. [...] Entende-se que o montante de R$ 50 mil para cada um é justo, proporcional e equilibrado", disse. Para o juiz, a pensão mensal vitalícia garantirá a subsistência de "quem não poderá exercer atividade remunerada. Por isso, é admitida". No entanto, ele negou o pedido da defesa de dez salários mínimos e fixou em um salário mínimo vigente. Em relação ao pedido para ressarcimento de R$ 9,1 mil relativo a despesas médicas e consultas, o juiz entendeu que esses gastos não foram comprovados com documentações hábeis. Dessa forma, o juiz procedeu, em parte, os pedidos com a fixação das seguintes obrigações e condenações de responsabilidade solidária entre os réus: Custeio de todas as consultas médicas e custeio integral dos cuidadores; Custeio de todo o tratamento, incluindo cirurgias necessárias; Pensão mensal vitalícia à autora no valor de um salário mínimo a partir do nascimento; Indenização por danos morais de R$ 150 mil à bebê; Indenização por danos morais a cada um dos genitores de R$ 50 mil. Posicionamentos Em nota, a Unimed Araraquara lamentou profundamente o ocorrido e se solidarizou com a família. "A instituição respeita as decisões judiciais, mas não concorda com a decisão proferida no processo mencionado e adotará as medidas judiciais cabíveis para recorrer", afirmou. A Unimed Araraquara reforçou o seu compromisso com a qualidade e a segurança da assistência prestada aos seus beneficiários e disse que permanece à disposição da Justiça para os esclarecimentos necessários. REVEJA OS VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara
Unimed e médico são condenados por demora em parto que deixou bebê em estado vegetativo em SP
Piemonte Escrito em 25/09/2026
Justiça condena Unimed e médico por demora em parto que deixou bebê em estado vegetativo O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Hospital São Paulo, o plano de saúde Unimed e um médico plantonista após uma bebê ficar em estado vegetativo em decorrência de uma demora de 48 minutos para a realização de um parto emergencial em Araraquara (SP). Cabe recurso da decisão. De acordo com a sentença obtida pelo g1, os réus deverão indenizar a família em R$ 250 mil por danos morais, além do pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo vigente desde a data do nascimento. Eles também arcarão com as despesas médicas e cuidadores da criança. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram A Unimed de Araraquara informou, em nota, que lamenta o ocorrido, se solidariza com a família, respeita as decisões judiciais, mas não concorda com a decisão proferida no processo mencionado e adotará as medidas judiciais cabíveis para recorrer. (Veja o posicionamento completo abaixo). Procurado pelo g1, o advogado Daniel Deives Nogueira, que representa o médico, não se posicionou até a última atualização desta reportagem. Sentença Hospital São Paulo Marlon Tavoni / EPTV Conforme a sentença, a mulher realizava pré-natal regular e sem intercorrências com médica do plano de saúde, sendo que o parto estava agendado para 2 de maio de 2019. No entanto, por volta das 23h de 29 de abril, ela apresentou dores abdominais e sangramento vaginal. A mulher deu entrada no hospital às 23h04. Na ocasião, conforme a sentença, o médico plantonista e corréu diagnosticou o descolamento prematuro de placenta (DPP) com sangramento em grande quantidade, registrou frequência cardíaca fetal de 110 BPM e encaminhou ela ao centro cirúrgico. O advogado, que representa a família, alega que, ao invés de realizar imediatamente o parto de emergência, o corréu tentou contato telefônico com a ginecologista que acompanhava a gestação. Sem sucesso, contatou outro médico, aguardando a chegada de ambos para a realização da cesárea. Após 48 minutos para a realização do parto, a bebê nasceu às 23h52, sem chorar, em parada cardiorrespiratória e descorada. A demora foi determinante para que ela nascesse em estado vegetativo, e vindo depois a receber diagnóstico de outras condições atribuídas à asfixia neonatal. De acordo com a sentença, o laudo pericial destacou a não observância do intervalo de trinta minutos para a realização da cesárea após o deslocamento da placenta como fator fundamental para o resultado. "Como visto, e já constatado anteriormente, há quesitos sem uma resposta específica, mas, no seu conjunto, a questão do tempo máximo não observado para a intervenção mediante cesariana foi o fato determinante, segundo o mesmo trabalho técnico, para os danos experimentados", destacou o juiz Rogério Bellentani Zavarize. Mais notícias da região: EXÓTICO: Sorvete sabor alface? saiba como ele é feito por chef e qual é o gosto FATALIDADE: Servidor de prefeitura morre após grave acidente com moto elétrica no interior de SP CRIME: Mulher é presa com remédios emagrecedores contrabandeados do Paraguai no interior de SP, diz PF Ação indenizatória Na ação indenizatória, a defesa da família pede que os réus sejam condenados ao pagamento de consultas trimestrais pediátricas (R$ 650 cada), consultas semestrais com gastroenterologista e neurologista (R$ 600 cada), ressarcimento de R$ 9,1 mil relativo a despesas médicas e consultas. Também foi requisitado o custeio de quatro cuidadoras para assistência da criança, além do pagamento de pensão mensal e vitalícia de 10 salários mínimos desde a data do parto. A defesa também pediu o pagamento de indenização de R$ 1.163.550,00 por danos morais para a criança, além de R$ 581.775 para cada um dos pais da menor. Condenação Fórum de Araraquara Alessandro Meirelles/ G1 Na decisão de 11 de setembro, o juiz pontuou que a adoção de verbas indenizatórias desproporcionais, que podem levar os devedores a dificuldades financeiras, viria atingir os próprios beneficiários das indenizações, que, assim, não seriam ressarcidos adequadamente. "São consequências práticas da decisão que devem ser levadas em consideração. De modo algum este raciocínio diminui as consequências gravíssimas e irreversíveis que atingem os três autores. O que se faz é a adequação da indenização aos parâmetros comumente adotados e aceitos pela jurisprudência", explicou. Dessa forma, o juiz adotou R$ 150 mil para indenização de danos morais para a criança e afirmou que "os pais também fazem jus à indenização pelos danos morais". Para os responsáveis, foi fixado o valor de R$ 50 mil para cada um. "Sentem, em si próprios, a dor da filha e também precisam ser compensados. Não há dúvida em relação à admissão deste pedido. [...] Entende-se que o montante de R$ 50 mil para cada um é justo, proporcional e equilibrado", disse. Para o juiz, a pensão mensal vitalícia garantirá a subsistência de "quem não poderá exercer atividade remunerada. Por isso, é admitida". No entanto, ele negou o pedido da defesa de dez salários mínimos e fixou em um salário mínimo vigente. Em relação ao pedido para ressarcimento de R$ 9,1 mil relativo a despesas médicas e consultas, o juiz entendeu que esses gastos não foram comprovados com documentações hábeis. Dessa forma, o juiz procedeu, em parte, os pedidos com a fixação das seguintes obrigações e condenações de responsabilidade solidária entre os réus: Custeio de todas as consultas médicas e custeio integral dos cuidadores; Custeio de todo o tratamento, incluindo cirurgias necessárias; Pensão mensal vitalícia à autora no valor de um salário mínimo a partir do nascimento; Indenização por danos morais de R$ 150 mil à bebê; Indenização por danos morais a cada um dos genitores de R$ 50 mil. Posicionamentos Em nota, a Unimed Araraquara lamentou profundamente o ocorrido e se solidarizou com a família. "A instituição respeita as decisões judiciais, mas não concorda com a decisão proferida no processo mencionado e adotará as medidas judiciais cabíveis para recorrer", afirmou. A Unimed Araraquara reforçou o seu compromisso com a qualidade e a segurança da assistência prestada aos seus beneficiários e disse que permanece à disposição da Justiça para os esclarecimentos necessários. REVEJA OS VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara
