AGU pede a Fachin suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues e aponta invasão de prerrogativa do presidente

Piemonte Escrito em 08/09/2026


Mendonça determina afastamento de diretor-geral da PF A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, nesta terça-feira (8) para contestar a decisão monocrática do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. "Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa. O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, destaca se que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional", diz nota da AGU. De acordo com a petição da AGU, a escolha, nomeação e livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são prerrogativas exclusivas do chefe do Poder Executivo federal. "Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente", diz nota. A única exigência legal para o provimento do cargo de diretor-geral da PF é que ele seja ocupado por um integrante de classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal. Prédio da Advocacia-Geral da União TV Globo Clima de tensão no STF O recurso da AGU chega em meio a um cenário de extrema polarização dentro do próprio Supremo. O afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência, Leandro Almada da Costa, foi determinado por André Mendonça sob acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência apócrifos. Na Segunda Turma da Corte, o julgamento extraordinário virtual para referendar o afastamento formou maioria de 3 votos a 0 com as manifestações de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. No entanto, a sessão eletrônica acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações em definitivo, a decisão individual de Mendonça continua em vigor, mantendo Rodrigues afastado. - Esta reportagem está em atualização