Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo Uma decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a João Campos (PSB) em relação a uma propaganda da campanha de Raquel Lyra (PSD) sobre a polêmica no resultado de um concurso público para procurador do Recife quando ele era prefeito da capital pernambucana (relembre o caso abaixo). A veiculação da peça havia sido suspensa, também por ordem judicial, no dia 13 de setembro. Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo disse que a candidata à reeleição descumpriu a primeira ordem judicial e, por isso, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 319 mil (saiba mais abaixo). Cabe recurso contra a decisão. O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O processo começou a tramitar a partir de uma ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos. De acordo com os autos, a peça eleitoral afirmava que o ex-prefeito alterou o resultado do concurso para nomear o filho de um juiz pouco depois de o magistrado arquivar uma investigação contra a prefeitura. Na liminar, o desembargador afirma que as informações divulgadas na peça associavam, sem provas, a atuação de um juiz e a nomeação do filho dele e diz que não é possível concluir que os principais acontecimentos narrados na propaganda sejam falsos isoladamente. Porém, na visão do magistrado, a forma como a sequência de fatos é apresentada apresenta irregularidade. Agora no g1 "A expressão ‘curiosamente’, empregada imediatamente antes de ‘João tentou nomear o filho do mesmo juiz que anulou a operação’, estabelece uma conexão discursiva entre a atuação jurisdicional anteriormente mencionada e a posterior nomeação do filho do magistrado”, escreveu o desembargador eleitoral. A decisão concede, em caráter de urgência, o direito de resposta durante horário eleitoral, totalizando 97 minutos e 30 segundos. As peças de João Campos serão distribuídas da seguinte forma: 25 veiculações de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão; 170 vezes, por 30 segundos, no horário eleitoral gratuito no rádio. Como a propaganda de Raquel com a acusação foi difundida em dias diferentes, segundo os autos, as inserções do direito de resposta deverão ser feitas da mesma maneira, ou seja, não ficarão concentradas em um único dia. "Observados, tanto quanto possível, o meio, a emissora e o bloco de audiência correspondentes às veiculações ofensivas", escreveu o relator. O perfil de Raquel Lyra no Instagram também deverá publicar, e deixar disponível por dois dias, a resposta de João Campos. "Em formato 'Reel' e com elementos de realce e visibilidade equivalentes", determinou. A orientação do TRE é que a resposta produzida pela Frente Popular de Pernambuco se limite "à correção e à contextualização do conteúdo reconhecido como irregular”. Multa por descumprimento As peças que associavam João Campos ao caso de "fura-fila" foram suspensas desde o dia 13 de setembro. Porém, de acordo com a denúncia da Frente Popular, 60 novas veiculações da propaganda foram ao ar mesmo após a determinação do TRE. O juiz, nessa nova decisão sobre o direito de resposta, recalculou o valor da multa por descumprimento. Antes, a coligação de Raquel Lyra deveria pagar R$ 1,2 milhão, segundo o magistrado, mas depois ele reduziu o valor para R$ 319 mil. A decisão também afastou qualquer responsabilização de Priscila Krause, apesar de a publicação no Instagram ter sido feita em colaboração com o perfil dela. Segundo o relator, a vice-governadora “não foi efetivamente integrada à relação processual”. Na terça-feira (22), o desembargador aplicou outra multa a Raquel Lyra e à vice, Priscila Krause (PSD), por impulsionamento do conteúdo pago nas redes sociais. Cada uma delas terá que pagar R$ 10 mil, conforme a decisão. Mudança em nomeação de concurso Na seleção do concurso público para procurador do município, em 2025, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas para pessoas com deficiência (PCD); Marko deixou de ser nomeado em detrimento de Lucas Vieira Silva, filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO) e do juiz Rildo Vieira da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); Lucas Vieira Silva havia feito a seleção sem optar pelas vagas afirmativas, mas pediu reinscrição no concurso após receber um diagnóstico de autismo, dois anos depois da inscrição; Três procuradoras concursadas opinaram pelo indeferimento do pedido. Mesmo assim, o requerimento foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, que ocupa o cargo por nomeação do prefeito; A ação foi alvo de críticas da sociedade e de entidades. João Campos voltou atrás e nomeou o candidato inicialmente aprovado no certame; Posteriormente, o político tornou-se alvo do pedido de impeachment, que foi rejeitao pela Câmara do Recife em fevereiro de 2026; Porém, segundo o relatório que resultou na votação do pedido de impeachment, o pai do candidato beneficiado pela mudança, juiz Rildo Vieira da Silva, foi promovido em outubro de 2025; Após a promoção, o juiz foi responsável por arquivar um processo referente à Operação Barriga de Aluguel, que investigava uma quadrilha suspeita de desviar recursos públicos que deveriam ser empregados em recuperação e manutenção predial. ⬆️ Voltar para o início desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
Decisão dá direito de resposta a João Campos e aplica multa de R$ 319 mil por propaganda de Raquel Lyra sobre polêmica em concurso
Piemonte Escrito em 24/09/2026
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo Uma decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a João Campos (PSB) em relação a uma propaganda da campanha de Raquel Lyra (PSD) sobre a polêmica no resultado de um concurso público para procurador do Recife quando ele era prefeito da capital pernambucana (relembre o caso abaixo). A veiculação da peça havia sido suspensa, também por ordem judicial, no dia 13 de setembro. Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo disse que a candidata à reeleição descumpriu a primeira ordem judicial e, por isso, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 319 mil (saiba mais abaixo). Cabe recurso contra a decisão. O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O processo começou a tramitar a partir de uma ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos. De acordo com os autos, a peça eleitoral afirmava que o ex-prefeito alterou o resultado do concurso para nomear o filho de um juiz pouco depois de o magistrado arquivar uma investigação contra a prefeitura. Na liminar, o desembargador afirma que as informações divulgadas na peça associavam, sem provas, a atuação de um juiz e a nomeação do filho dele e diz que não é possível concluir que os principais acontecimentos narrados na propaganda sejam falsos isoladamente. Porém, na visão do magistrado, a forma como a sequência de fatos é apresentada apresenta irregularidade. Agora no g1 "A expressão ‘curiosamente’, empregada imediatamente antes de ‘João tentou nomear o filho do mesmo juiz que anulou a operação’, estabelece uma conexão discursiva entre a atuação jurisdicional anteriormente mencionada e a posterior nomeação do filho do magistrado”, escreveu o desembargador eleitoral. A decisão concede, em caráter de urgência, o direito de resposta durante horário eleitoral, totalizando 97 minutos e 30 segundos. As peças de João Campos serão distribuídas da seguinte forma: 25 veiculações de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na televisão; 170 vezes, por 30 segundos, no horário eleitoral gratuito no rádio. Como a propaganda de Raquel com a acusação foi difundida em dias diferentes, segundo os autos, as inserções do direito de resposta deverão ser feitas da mesma maneira, ou seja, não ficarão concentradas em um único dia. "Observados, tanto quanto possível, o meio, a emissora e o bloco de audiência correspondentes às veiculações ofensivas", escreveu o relator. O perfil de Raquel Lyra no Instagram também deverá publicar, e deixar disponível por dois dias, a resposta de João Campos. "Em formato 'Reel' e com elementos de realce e visibilidade equivalentes", determinou. A orientação do TRE é que a resposta produzida pela Frente Popular de Pernambuco se limite "à correção e à contextualização do conteúdo reconhecido como irregular”. Multa por descumprimento As peças que associavam João Campos ao caso de "fura-fila" foram suspensas desde o dia 13 de setembro. Porém, de acordo com a denúncia da Frente Popular, 60 novas veiculações da propaganda foram ao ar mesmo após a determinação do TRE. O juiz, nessa nova decisão sobre o direito de resposta, recalculou o valor da multa por descumprimento. Antes, a coligação de Raquel Lyra deveria pagar R$ 1,2 milhão, segundo o magistrado, mas depois ele reduziu o valor para R$ 319 mil. A decisão também afastou qualquer responsabilização de Priscila Krause, apesar de a publicação no Instagram ter sido feita em colaboração com o perfil dela. Segundo o relator, a vice-governadora “não foi efetivamente integrada à relação processual”. Na terça-feira (22), o desembargador aplicou outra multa a Raquel Lyra e à vice, Priscila Krause (PSD), por impulsionamento do conteúdo pago nas redes sociais. Cada uma delas terá que pagar R$ 10 mil, conforme a decisão. Mudança em nomeação de concurso Na seleção do concurso público para procurador do município, em 2025, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas para pessoas com deficiência (PCD); Marko deixou de ser nomeado em detrimento de Lucas Vieira Silva, filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO) e do juiz Rildo Vieira da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); Lucas Vieira Silva havia feito a seleção sem optar pelas vagas afirmativas, mas pediu reinscrição no concurso após receber um diagnóstico de autismo, dois anos depois da inscrição; Três procuradoras concursadas opinaram pelo indeferimento do pedido. Mesmo assim, o requerimento foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, que ocupa o cargo por nomeação do prefeito; A ação foi alvo de críticas da sociedade e de entidades. João Campos voltou atrás e nomeou o candidato inicialmente aprovado no certame; Posteriormente, o político tornou-se alvo do pedido de impeachment, que foi rejeitao pela Câmara do Recife em fevereiro de 2026; Porém, segundo o relatório que resultou na votação do pedido de impeachment, o pai do candidato beneficiado pela mudança, juiz Rildo Vieira da Silva, foi promovido em outubro de 2025; Após a promoção, o juiz foi responsável por arquivar um processo referente à Operação Barriga de Aluguel, que investigava uma quadrilha suspeita de desviar recursos públicos que deveriam ser empregados em recuperação e manutenção predial. ⬆️ Voltar para o início desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
