Lula e Flávio Bolsonaro terão distribuição distinta de tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio Arte g1 Apesar de o período oficial das campanhas eleitorais ainda não ter começado oficialmente, a disputa presidencial já ganhou forma a partir de um aspecto muito importante: as alianças partidárias. Além de fortalecer palanques locais e atrair mais votos, a união entre partidos impacta o total de recursos financeiros aos quais as siglas terão acesso e aumenta o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. No caso do presidente Lula (PT), sua candidatura será beneficiada pela federação Brasil da Esperança, com o PCdoB e o PV, explica Flávio Pires Vieira, advogado especialista em Direito Eleitoral pelo IDP e sócio do escritório Vieira, Marques e Mazini. O partido também formou uma coligação com o PSB, o PDT e a federação PSOL-Rede, que deve ser formalizada pela Justiça Eleitoral. “Se formalizada essa coligação, Lula ganha a soma da representação parlamentar dos maiores integrantes para o cálculo do horário eleitoral, além de maior capilaridade nacional, palanques estaduais e demonstração política de unidade”, disse o especialista ao g1. 🔎 Federações são a união entre dois ou mais partidos como uma única legenda durante pelo menos 4 anos. Coligações são alianças locais e temporárias para o período da campanha e os cargos de prefeito, governador, senador e presidente. Ao mesmo tempo, candidatos que disputam a eleição sem alianças amplas têm menos tempo de propaganda distribuído entre coligações e federações. O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), por exemplo, não obteve o apoio nacional do Podemos, Republicanos e da federação PP-União Brasil como esperava e acabou formando uma chapa puro-sangue com o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). “Se ficar isolado, o tempo dele de propaganda de rádio e TV de Flávio será equivalente apenas ao próprio partido dele”, explica Gabriela Rollemberg, advogada especialista em direito eleitoral e cientista política. Ela avalia que, “quanto mais partidos, mais tempo”. Apesar do isolamento, Flávio terá um dos maiores tempos de propaganda eleitoral porque o cálculo do TSE considera a bancada federal eleita em 2022, e o PL é a segunda maior da Câmara, com 98 deputados. O que levou Flávio Bolsonaro a escolher Alfredo Gaspar como vice Divisão para as eleições Em 2026, com a configuração de apoio nacional entre partidos, apenas os seguintes presidenciáveis terão direito à propaganda eleitoral de rádio e TV: Lula (PT), através da Federação Brasil da Esperança; Flávio Bolsonaro (PL); Ronaldo Caiado (PSD); Augusto Cury (Avante). Entre os cinco candidatos mais bem posicionados nas pesquisas, Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão direito à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV porque seus partidos não cumprem a cláusula de desempenho. A regra é prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 que estabelece um patamar mínimo de representatividade eleitoral (número mínimo de deputados federais eleitos ou percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados). Ainda assim, a advogada Gabriela Rollemberg lembra que a tabela de representatividade publicada pelo TSE ainda não corresponde exatamente à distribuição final de tempo de TV. “O TSE não tem as coligações feitas ainda. A justiça está fazendo os recortes dos congressistas, e a federação vale como um único partido”. A especialista afirma que a publicação do “mapa de mídia” de 2026 deve acontecer só depois do registro das chapas, cujo prazo termina em 15 de agosto. Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio Tânia Rêgo/Agência Brasil Como funciona a distribuição de propaganda de rádio e TV? Flávio Pires Vieira explica que o tempo de propaganda não pertence aos candidatos, mas sim aos seus partidos, federações ou coligações. “A regra procura combinar igualdade e representatividade. Dez por cento do tempo são divididos igualmente. Os outros 90% seguem a força de cada agremiação na Câmara dos Deputados”, disse. Nas eleições majoritárias, a coligação pode somar as bancadas de seus seis maiores integrantes. Já as federações consideram a soma dos partidos que as compõem. “A formação de uma coligação pode aumentar o tempo de propaganda porque permite somar a representação parlamentar dos seis maiores partidos ou federações que a integram. Assim, uma aliança com partidos que possuam bancadas expressivas pode representar um ganho concreto de exposição no rádio e na televisão”, afirma Vieira. Ainda assim, o especialista adverte que há limites para o ganho de tempo unificado. Ele explica que quando há uma coligação grande para a disputa de cargos majoritários (governador ou presidente), o grupo pode somar o tempo de propaganda apenas dos seus 6 maiores integrantes. Em outras palavras, só os seis maiores entram no cálculo. “Partidos pequenos ainda podem agregar apoio político, militância, estrutura regional e capilaridade, mas nem sempre aumentarão diretamente o horário eleitoral.” Fundo eleitoral e partidário Outro aspecto estratégico das alianças entre partidos é a possibilidade de combinação dos seus recursos vindos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. 🔎 O Fundo Eleitoral é exclusivo para a eleição. Já o Fundo Partidário costuma ser usado para a manutenção do próprio partido e outras finalidades, mas pode ser direcionado às eleições. É o partido que vai definir a fatia a ser realocada. A possibilidade de trocar recursos vale para os dois fundos, explica Rollemberg. “Cada partido vai ter acesso ao seu fundo e tem autonomia para gerir seu fundo respeitando as regras dos percentuais mínimos de candidaturas de mulheres, pessoas pardas e indígenas. Estando em coligação, eles têm a possibilidade de doar para os partidos que fazem parte da aliança”. A especialista aponta que, ainda assim, as siglas devem observar o limite de gastos que cada cargo deve obedecer. No caso de campanhas presidenciais, o teto estabelecido pelo TSE para 2026 é de R$ 133 milhões. De acordo com Rollemberg, é comum que partidos com mais recursos realizem repasses a candidaturas aliadas menores. “Há uma expectativa de que o PT banque a candidatura de Simone Tebet ao Senado, por exemplo, porque foi uma aliança construída de cima para baixo”. Ao mesmo tempo, partidos que lançam presidentes tendem a financiar a própria campanha. Assim como ocorre na distribuição do tempo de propaganda eleitoral, o fato de disputar a eleição sem alianças nacionais não reduz significativamente os recursos disponíveis para Flávio Bolsonaro, por exemplo. O PL foi o partido que recebeu a maior fatia do Fundo Eleitoral em 2026, com R$ 881,6 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as siglas concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral. Distribuição do Fundo Eleitoral para 2026 Alberto Correa - Arte/g1 Partidos abaixo da cláusula de desempenho Nem todos os partidos participam da divisão por causa da cláusula de desempenho. De acordo com Vieira, a finalidade do filtro é reduzir a “fragmentação excessiva do sistema partidário” e enviar os recursos públicos para siglas que demonstrem “apoio eleitoral minimamente relevante”. Os partidos pequenos têm acesso limitado ao Fundo Partidário, não recebem Fundo Eleitoral e nem tempo gratuito de rádio e televisão. Ainda assim, as siglas continuam a existir, mas lidam com uma dificuldade própria, avalia Vieira. “A legenda deixa de ter acesso direto a essas prerrogativas, o que reduz sua capacidade financeira, sua exposição pública e sua competitividade nas eleições seguintes.” Já entre os partidos qualificados, há outro desafio: a disputa interna entre as candidaturas. As siglas devem levar em consideração as cotas estabelecidas pela Lei de Eleições, lembra o especialista: “nas eleições proporcionais, a distribuição deverá observar a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, com compensações posteriores quando os percentuais exigidos não forem cumpridos”. 🔎 A Lei de Eleições determina um mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, e 30% de candidaturas de pessoas pretas e pardas. A distribuição de tempo de propaganda deve ser proporcional a essa distribuição. Em outras palavras, no mínimo 30% da propaganda deve ser direcionada a candidatas mulheres, assim como 30% do tempo deve ser destinado a candidatos pretos e pardos. No caso de candidaturas indígenas, a distribuição deve ser proporcional ao total. É o próprio candidato quem declara sua raça no cadastro eleitoral, e o registro não é analisado por comissão de heteroidentificação.
Entenda o peso das alianças partidárias para Lula e Flávio Bolsonaro nas eleições de 2026
Piemonte Escrito em 06/08/2026
Lula e Flávio Bolsonaro terão distribuição distinta de tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio Arte g1 Apesar de o período oficial das campanhas eleitorais ainda não ter começado oficialmente, a disputa presidencial já ganhou forma a partir de um aspecto muito importante: as alianças partidárias. Além de fortalecer palanques locais e atrair mais votos, a união entre partidos impacta o total de recursos financeiros aos quais as siglas terão acesso e aumenta o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. No caso do presidente Lula (PT), sua candidatura será beneficiada pela federação Brasil da Esperança, com o PCdoB e o PV, explica Flávio Pires Vieira, advogado especialista em Direito Eleitoral pelo IDP e sócio do escritório Vieira, Marques e Mazini. O partido também formou uma coligação com o PSB, o PDT e a federação PSOL-Rede, que deve ser formalizada pela Justiça Eleitoral. “Se formalizada essa coligação, Lula ganha a soma da representação parlamentar dos maiores integrantes para o cálculo do horário eleitoral, além de maior capilaridade nacional, palanques estaduais e demonstração política de unidade”, disse o especialista ao g1. 🔎 Federações são a união entre dois ou mais partidos como uma única legenda durante pelo menos 4 anos. Coligações são alianças locais e temporárias para o período da campanha e os cargos de prefeito, governador, senador e presidente. Ao mesmo tempo, candidatos que disputam a eleição sem alianças amplas têm menos tempo de propaganda distribuído entre coligações e federações. O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), por exemplo, não obteve o apoio nacional do Podemos, Republicanos e da federação PP-União Brasil como esperava e acabou formando uma chapa puro-sangue com o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). “Se ficar isolado, o tempo dele de propaganda de rádio e TV de Flávio será equivalente apenas ao próprio partido dele”, explica Gabriela Rollemberg, advogada especialista em direito eleitoral e cientista política. Ela avalia que, “quanto mais partidos, mais tempo”. Apesar do isolamento, Flávio terá um dos maiores tempos de propaganda eleitoral porque o cálculo do TSE considera a bancada federal eleita em 2022, e o PL é a segunda maior da Câmara, com 98 deputados. O que levou Flávio Bolsonaro a escolher Alfredo Gaspar como vice Divisão para as eleições Em 2026, com a configuração de apoio nacional entre partidos, apenas os seguintes presidenciáveis terão direito à propaganda eleitoral de rádio e TV: Lula (PT), através da Federação Brasil da Esperança; Flávio Bolsonaro (PL); Ronaldo Caiado (PSD); Augusto Cury (Avante). Entre os cinco candidatos mais bem posicionados nas pesquisas, Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão direito à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV porque seus partidos não cumprem a cláusula de desempenho. A regra é prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 que estabelece um patamar mínimo de representatividade eleitoral (número mínimo de deputados federais eleitos ou percentual mínimo de votos válidos para a Câmara dos Deputados). Ainda assim, a advogada Gabriela Rollemberg lembra que a tabela de representatividade publicada pelo TSE ainda não corresponde exatamente à distribuição final de tempo de TV. “O TSE não tem as coligações feitas ainda. A justiça está fazendo os recortes dos congressistas, e a federação vale como um único partido”. A especialista afirma que a publicação do “mapa de mídia” de 2026 deve acontecer só depois do registro das chapas, cujo prazo termina em 15 de agosto. Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio Tânia Rêgo/Agência Brasil Como funciona a distribuição de propaganda de rádio e TV? Flávio Pires Vieira explica que o tempo de propaganda não pertence aos candidatos, mas sim aos seus partidos, federações ou coligações. “A regra procura combinar igualdade e representatividade. Dez por cento do tempo são divididos igualmente. Os outros 90% seguem a força de cada agremiação na Câmara dos Deputados”, disse. Nas eleições majoritárias, a coligação pode somar as bancadas de seus seis maiores integrantes. Já as federações consideram a soma dos partidos que as compõem. “A formação de uma coligação pode aumentar o tempo de propaganda porque permite somar a representação parlamentar dos seis maiores partidos ou federações que a integram. Assim, uma aliança com partidos que possuam bancadas expressivas pode representar um ganho concreto de exposição no rádio e na televisão”, afirma Vieira. Ainda assim, o especialista adverte que há limites para o ganho de tempo unificado. Ele explica que quando há uma coligação grande para a disputa de cargos majoritários (governador ou presidente), o grupo pode somar o tempo de propaganda apenas dos seus 6 maiores integrantes. Em outras palavras, só os seis maiores entram no cálculo. “Partidos pequenos ainda podem agregar apoio político, militância, estrutura regional e capilaridade, mas nem sempre aumentarão diretamente o horário eleitoral.” Fundo eleitoral e partidário Outro aspecto estratégico das alianças entre partidos é a possibilidade de combinação dos seus recursos vindos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. 🔎 O Fundo Eleitoral é exclusivo para a eleição. Já o Fundo Partidário costuma ser usado para a manutenção do próprio partido e outras finalidades, mas pode ser direcionado às eleições. É o partido que vai definir a fatia a ser realocada. A possibilidade de trocar recursos vale para os dois fundos, explica Rollemberg. “Cada partido vai ter acesso ao seu fundo e tem autonomia para gerir seu fundo respeitando as regras dos percentuais mínimos de candidaturas de mulheres, pessoas pardas e indígenas. Estando em coligação, eles têm a possibilidade de doar para os partidos que fazem parte da aliança”. A especialista aponta que, ainda assim, as siglas devem observar o limite de gastos que cada cargo deve obedecer. No caso de campanhas presidenciais, o teto estabelecido pelo TSE para 2026 é de R$ 133 milhões. De acordo com Rollemberg, é comum que partidos com mais recursos realizem repasses a candidaturas aliadas menores. “Há uma expectativa de que o PT banque a candidatura de Simone Tebet ao Senado, por exemplo, porque foi uma aliança construída de cima para baixo”. Ao mesmo tempo, partidos que lançam presidentes tendem a financiar a própria campanha. Assim como ocorre na distribuição do tempo de propaganda eleitoral, o fato de disputar a eleição sem alianças nacionais não reduz significativamente os recursos disponíveis para Flávio Bolsonaro, por exemplo. O PL foi o partido que recebeu a maior fatia do Fundo Eleitoral em 2026, com R$ 881,6 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as siglas concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral. Distribuição do Fundo Eleitoral para 2026 Alberto Correa - Arte/g1 Partidos abaixo da cláusula de desempenho Nem todos os partidos participam da divisão por causa da cláusula de desempenho. De acordo com Vieira, a finalidade do filtro é reduzir a “fragmentação excessiva do sistema partidário” e enviar os recursos públicos para siglas que demonstrem “apoio eleitoral minimamente relevante”. Os partidos pequenos têm acesso limitado ao Fundo Partidário, não recebem Fundo Eleitoral e nem tempo gratuito de rádio e televisão. Ainda assim, as siglas continuam a existir, mas lidam com uma dificuldade própria, avalia Vieira. “A legenda deixa de ter acesso direto a essas prerrogativas, o que reduz sua capacidade financeira, sua exposição pública e sua competitividade nas eleições seguintes.” Já entre os partidos qualificados, há outro desafio: a disputa interna entre as candidaturas. As siglas devem levar em consideração as cotas estabelecidas pela Lei de Eleições, lembra o especialista: “nas eleições proporcionais, a distribuição deverá observar a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, com compensações posteriores quando os percentuais exigidos não forem cumpridos”. 🔎 A Lei de Eleições determina um mínimo de 30% de candidaturas de mulheres, e 30% de candidaturas de pessoas pretas e pardas. A distribuição de tempo de propaganda deve ser proporcional a essa distribuição. Em outras palavras, no mínimo 30% da propaganda deve ser direcionada a candidatas mulheres, assim como 30% do tempo deve ser destinado a candidatos pretos e pardos. No caso de candidaturas indígenas, a distribuição deve ser proporcional ao total. É o próprio candidato quem declara sua raça no cadastro eleitoral, e o registro não é analisado por comissão de heteroidentificação.
