Senado aprova projeto que permite servidores do TCU receberem acima do teto do funcionalismo Jornal Nacional/ Reprodução O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu, nesta quarta-feira (11), que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas devem ser tornadas públicas. A manifestação da Corte ocorreu após consulta apresentada pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A parlamentar solicitou esclarecimentos sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação, especialmente no que diz respeito à publicidade e à transparência de dados relacionados à participação de autoridades em eventos privados, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem. Em resposta, o TCU afirmou que informações relativas à participação de autoridades públicas em eventos promovidos e custeados por instituições privadas possuem caráter público e, portanto, devem ser disponibilizadas à sociedade. Segundo o tribunal, dados como data, local e identificação das instituições privadas responsáveis pela promoção ou patrocínio do evento devem constar na agenda oficial de compromissos da autoridade. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A justificativa para a participação, por sua vez, é obrigatória apenas nos casos em que a viagem seja custeada por agentes privados. A Corte também destacou que informações sobre eventuais despesas assumidas por entidades privadas, como transporte, alimentação e hospedagem das autoridades, devem ser divulgadas. Caso esses dados não estejam disponíveis nos sites oficiais, poderão ser solicitados por qualquer cidadão com base nos mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação. O tribunal ressaltou ainda que eventuais restrições ao acesso às informações, quando relacionadas à segurança pessoal ou operacional das autoridades, devem ser devidamente fundamentadas caso a caso. Por fim, o TCU observou que as informações relacionadas à Lei de Conflito de Interesses aplicam-se especificamente ao Executivo.
TCU diz que informações sobre participação de autoridades em eventos privados devem ser divulgadas
Piemonte Escrito em 12/03/2026
Senado aprova projeto que permite servidores do TCU receberem acima do teto do funcionalismo Jornal Nacional/ Reprodução O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu, nesta quarta-feira (11), que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos patrocinados por entidades privadas devem ser tornadas públicas. A manifestação da Corte ocorreu após consulta apresentada pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A parlamentar solicitou esclarecimentos sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação, especialmente no que diz respeito à publicidade e à transparência de dados relacionados à participação de autoridades em eventos privados, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem. Em resposta, o TCU afirmou que informações relativas à participação de autoridades públicas em eventos promovidos e custeados por instituições privadas possuem caráter público e, portanto, devem ser disponibilizadas à sociedade. Segundo o tribunal, dados como data, local e identificação das instituições privadas responsáveis pela promoção ou patrocínio do evento devem constar na agenda oficial de compromissos da autoridade. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A justificativa para a participação, por sua vez, é obrigatória apenas nos casos em que a viagem seja custeada por agentes privados. A Corte também destacou que informações sobre eventuais despesas assumidas por entidades privadas, como transporte, alimentação e hospedagem das autoridades, devem ser divulgadas. Caso esses dados não estejam disponíveis nos sites oficiais, poderão ser solicitados por qualquer cidadão com base nos mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação. O tribunal ressaltou ainda que eventuais restrições ao acesso às informações, quando relacionadas à segurança pessoal ou operacional das autoridades, devem ser devidamente fundamentadas caso a caso. Por fim, o TCU observou que as informações relacionadas à Lei de Conflito de Interesses aplicam-se especificamente ao Executivo.
