Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou dois trabalhadores em situação análoga à escravidão de sítio em Cotia, na Grande São Paulo Auditoria-Fiscal do Trabalho Dois trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em um sítio na zona rural de Cotia, na Grande São Paulo, durante uma operação realizada na sexta-feira (7) pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A fiscalização identificou graves irregularidades relacionadas às condições de moradia, remuneração e vínculo empregatício dos trabalhadores. Um dos homens, de 59 anos, trabalhava no sítio havia oito anos. Natural da Bahia, ele já havia deixado a propriedade em determinado período, mas retornou ao local. O outro trabalhador, de 40 anos, é da região e estava na propriedade havia pouco mais de um mês, embora também já tivesse prestado serviços ali anteriormente. Os dois realizavam atividades rurais como plantio, roça, colheita e aragem da terra. De acordo com a fiscalização, os trabalhadores viviam em barracos sem banheiro e eram obrigados a fazer necessidades fisiológicas em uma área de mata próxima. Os banhos eram tomados ao ar livre, com água fria, em frente às moradias. Os auditores também constataram que os alojamentos não tinham camas nem armários para guardar pertences pessoais. Agora no g1 De remuneração, o homem mais velho recebia R$ 200 por semana, mas não era pago nos dias em que chovia ou quando não conseguia trabalhar. Ele nunca tirou férias durante os oito anos em que atuou no local. O outro trabalhador recebia R$ 50 por semana pelos serviços prestados. Conforme relatos obtidos durante a fiscalização, a diferença na remuneração estava ligada à produtividade e ao fornecimento de alimentação pelo proprietário do sítio. Após a constatação das irregularidades, os dois trabalhadores foram formalmente resgatados e retirados da situação de exploração. Em seguida, foram encaminhados para atendimento na rede de assistência social de Cotia e terão direito a seis parcelas do seguro-desemprego especial destinado a vítimas de trabalho escravo contemporâneo. O proprietário foi notificado para registrar os contratos de trabalho e efetuar o pagamento de verbas trabalhistas, incluindo rescisão, férias e 13º salário, de acordo com o período trabalhado por cada funcionário. Barraco precário onde viviam trabalhadores em condição análoga à escravidão em Cotia Auditoria-Fiscal do Trabalho A fiscalização também lavrou autos de infração pelas irregularidades encontradas. Ao fim do processo administrativo, as infrações podem resultar em multas. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho analisará a adoção de medidas na esfera cível, como a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou o ajuizamento de ação civil pública para reparação de danos morais coletivos e individuais. Após a conclusão dessa etapa, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais crimes relacionados à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As denúncias podem ser feitas pelo endereço ipe.sit.trabalho.gov.br e são encaminhadas para apuração pelos órgãos responsáveis. Também é possível buscar orientação e registrar denúncias pelo Disque 100, canal do governo federal para violações de direitos humanos.
Fiscalização resgata trabalhadores que viviam em barracos e recebiam até R$ 50 por semana em Cotia, na Grande SP
Piemonte Escrito em 08/08/2026
Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou dois trabalhadores em situação análoga à escravidão de sítio em Cotia, na Grande São Paulo Auditoria-Fiscal do Trabalho Dois trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em um sítio na zona rural de Cotia, na Grande São Paulo, durante uma operação realizada na sexta-feira (7) pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A fiscalização identificou graves irregularidades relacionadas às condições de moradia, remuneração e vínculo empregatício dos trabalhadores. Um dos homens, de 59 anos, trabalhava no sítio havia oito anos. Natural da Bahia, ele já havia deixado a propriedade em determinado período, mas retornou ao local. O outro trabalhador, de 40 anos, é da região e estava na propriedade havia pouco mais de um mês, embora também já tivesse prestado serviços ali anteriormente. Os dois realizavam atividades rurais como plantio, roça, colheita e aragem da terra. De acordo com a fiscalização, os trabalhadores viviam em barracos sem banheiro e eram obrigados a fazer necessidades fisiológicas em uma área de mata próxima. Os banhos eram tomados ao ar livre, com água fria, em frente às moradias. Os auditores também constataram que os alojamentos não tinham camas nem armários para guardar pertences pessoais. Agora no g1 De remuneração, o homem mais velho recebia R$ 200 por semana, mas não era pago nos dias em que chovia ou quando não conseguia trabalhar. Ele nunca tirou férias durante os oito anos em que atuou no local. O outro trabalhador recebia R$ 50 por semana pelos serviços prestados. Conforme relatos obtidos durante a fiscalização, a diferença na remuneração estava ligada à produtividade e ao fornecimento de alimentação pelo proprietário do sítio. Após a constatação das irregularidades, os dois trabalhadores foram formalmente resgatados e retirados da situação de exploração. Em seguida, foram encaminhados para atendimento na rede de assistência social de Cotia e terão direito a seis parcelas do seguro-desemprego especial destinado a vítimas de trabalho escravo contemporâneo. O proprietário foi notificado para registrar os contratos de trabalho e efetuar o pagamento de verbas trabalhistas, incluindo rescisão, férias e 13º salário, de acordo com o período trabalhado por cada funcionário. Barraco precário onde viviam trabalhadores em condição análoga à escravidão em Cotia Auditoria-Fiscal do Trabalho A fiscalização também lavrou autos de infração pelas irregularidades encontradas. Ao fim do processo administrativo, as infrações podem resultar em multas. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho analisará a adoção de medidas na esfera cível, como a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou o ajuizamento de ação civil pública para reparação de danos morais coletivos e individuais. Após a conclusão dessa etapa, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais crimes relacionados à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima por meio do Sistema Ipê, plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As denúncias podem ser feitas pelo endereço ipe.sit.trabalho.gov.br e são encaminhadas para apuração pelos órgãos responsáveis. Também é possível buscar orientação e registrar denúncias pelo Disque 100, canal do governo federal para violações de direitos humanos.
