ANJ repudia decisão para retirar posts da Rede Gazeta e vai levar o caso ao CNJ

Piemonte Escrito em 29/05/2026


Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Lucas Castor/Agência CNJ Entidades que representam o jornalismo profissional no Espírito Santo e no Brasil repudiaram, nesta quinta-feira, a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, que impôs algumas restrições ao jornalismo da Rede Gazeta na cobertura do indiciamento dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja. A Polícia Civil concluiu que os dentistas agiram com imperícia e imprudência em procedimentos estéticos e, por isso, indiciou ambos por lesão corporal. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera "uma absurda intervenção na liberdade de imprensa a decisão de ditar como os veículos da Rede Gazeta devem noticiar o caso". "Pela Constituição em vigor no Brasil, não cabe a magistrados definir como as informações devem ser divulgadas ao público, como foi o caso da plantonista, que definiu multa de R$ 10 mil ao dia caso os veículos não alterassem seus conteúdos e inserissem uma nota explicativa precedente às reportagens", diz trecho da nota divulgada pela ANJ. A ANJ se solidariza com a reclamação encaminhada pela Rede Gazeta ao Supremo Tribunal Federal e informa que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantém com entidades de comunicação um canal aberto contra violações à liberdade de imprensa. Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, de 25, foram indiciados por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo Reprodução/Rede social LEIA TAMBÉM: 'Meu rosto ficou com duas feridas abertas', diz paciente após procedimento estético com dentista indiciada no ES Inquérito aponta que dentista influencer e sobrinho não têm aptidão para realizar 'mini lifting facial' A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou que "vê com preocupação a decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos, o controle sobre a sua disseminação e monetização, além de determinar o tom do texto jornalístico". "A interferência sobre a publicação jornalística, sem culpa ou dolo na publicação de fato inverídico, deveria ser rechaçada pela Justiça. A associação espera que a decisão seja revertida nas instâncias recursais", afirma a nota da Abraji O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) manifestam repúdio a qualquer decisão que configura censura prévia e cerceamento da liberdade de imprensa, pilar fundamental da democracia. "A decisão fere frontalmente o direito do jornalista de informar com precisão, ética e verdade, princípios essências do exercício profissional que asseguram à sociedade capixaba o direito de ser informada de maneira livre, plural e verdadeira sobre os fatos. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de imprensa como conquista indispensável para uma sociedade democrática, transparente e justa", concluiu o Sindicato e a Fenaj. Fachada do prédio da Rede Gazeta em Vitória Vitor Jubini/Rede Gazeta Confira abaixo as notas das entidades na íntegra: Nota de repúdio à censura prévia A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera uma absurda intervenção na liberdade de imprensa a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, plantonista da Primeira Região de Vitória (ES), de ditar como os veículos da Rede Gazeta, do Espírito Santo, devem noticiar o caso de dois dentistas indiciados por procedimentos que levaram a deformidades de pacientes. Pela Constituição em vigor no Brasil, não cabe a magistrados definir como as informações devem ser divulgadas ao público, como foi o caso da plantonista, que definiu multa de R$ 10 mil ao dia caso os veículos não alterassem seus conteúdos e inserissem uma nota explicativa precedente às reportagens. A ANJ se solidariza com a reclamação encaminhada pela Rede Gazeta ao Supremo Tribunal Federal e informa que levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantém com entidades de comunicação um canal aberto contra violações à liberdade de imprensa. A interferência deveria ser rechaçada A Abraji vê com preocupação a decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos, o controle sobre a sua disseminação e monetização, além de determinar o tom do texto jornalístico. A liberdade de imprensa está garantida pela Constituição e jurisprudência, inclusive em tom crítico. De modo que a interferência sobre a publicação jornalística, sem culpa ou dolo na publicação de fato inverídico, deveria ser rechaçada pela Justiça. A associação espera que a decisão seja revertida nas instâncias recursais. Defesa intransigente da liberdade de imprensa O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo e a Fenaj manifestam repúdio qualquer decisão que configura censura prévia e cerceamento da liberdade de imprensa, pilar fundamental da democracia. Decisão que fere frontalmente o direito do jornalista de informar com precisão, ética e verdade, princípios essências do exercício profissional que asseguram à sociedade capixaba o direito de ser informada de maneira livre, plural e verdadeira sobre os fatos. O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de imprensa como conquista indispensável para uma sociedade democrática, transparente e justa. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo