Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima. Em novembro de 2025, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. Relembre O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. O que diz a lei O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. LEIA TAMBÉM: Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro Sede do TJMG em Belo Horizonte. TJMG/Divulgação Vídeos mais vistos no g1 Minas:
Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 reforma decisão e condena réu
Piemonte Escrito em 25/02/2026
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima. Em novembro de 2025, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. Relembre O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. O que diz a lei O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. LEIA TAMBÉM: Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro Sede do TJMG em Belo Horizonte. TJMG/Divulgação Vídeos mais vistos no g1 Minas:
