A lei não parece inconstitucional, diz Gustavo Sampaio sobre PL da dosimetria O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), afirmou nesta quinta-feira (30) que a base do governo vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que reduz as penas dos condenados por atos golpistas, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além de reduzir penas, o projeto de lei também encurta o tempo que condenados devem passar na prisão em regime fechado. Com a derrubada do veto, a lei será promulgada e passará a valer. Se houver questionamento ao STF, os ministros terão que decidir se ela está de acordo com a Constituição. Se não estiver, será anulada. O jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), entende que não há razões aparentes para declarar a lei inconstitucional. Ele afirma que a derrubada do veto segue o rito legítimo. "É o Congresso que tem autoridade constitucional para editar a lei e, na medida em que isso foi feito dentro do rito competente, não há nenhuma aparente razão de inconstitucionalidade que possa macular o texto da nova lei, se ela vier a ser promulgada, e a gerar, portanto, qualquer chance de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal", diz. "A lei não parece inconstitucional e, portanto, ao Congresso é resguardado o poder de derrubar um veto imposto pelo presidente." O professor Gustavo Binenbojm, da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), vai no mesmo sentido e afirma que cabe ao parlamento discutir a dosimetria das penas. "A descrição da dosimetria das penas é matéria para o legislador ordinário. Não há nada que diga que o legislador não possa aumentar ou diminuir as penas”, afirma. Para Binenbojm, se houver discussão no plenário do Supremo, a maioria concordará que a dosimetria foi uma solução intermediária e "compromissória" entre declarar anistia e "não fazer nada". O chamado PL da dosimetria foi aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. Em janeiro, Lula vetou integralmente o texto por entender que ele viola a Constituição e estimula crimes contra a democracia. Entre os argumentos apresentados, o governo afirmou que a lei poderia "representar a impunidade baseada em interesses casuísticos" e afrontar "princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade". Para Gustavo Sampaio, eventualmente o STF poderia avaliar esse argumento em uma discussão sobre a legitimidade da lei. "O Supremo pode dizer que, no lugar de cumprir o papel de um legislador para todos, o Congresso produziu uma lei específica para um grupo específico que ele queria beneficiar", afirma. O jurista pondera, no entanto, que diante do desgaste entre os Três Poderes, o tribunal irá calcular os efeitos políticos de suspender o projeto de lei. Votação no Congresso sobre veto do presidente Lula que trata da dosimetria Geraldo Magela/Agência Senado O que acontece agora A redução das penas não é automática. A defesa dos condenados ou o Ministério Público terá que entrar com pedido no Supremo, que será o responsável por recalcular as punições. "Cada condenado terá que apresentar um pedido ao juiz da execução, que irá analisar caso a caso se essa lei aprovada passar a incidir", diz o advogado criminalista Felipe Carrijo. No caso dos condenados pelo Supremo, esse juiz é Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos antidemocráticos. Binenbojm lembra que existe o princípio da lei mais benéfica, que determina que uma lei penal nova, se mais favorável ao réu, deve alcançar fatos anteriores, mesmo após o trânsito em julgado. O gabinete de Moraes informou na quarta-feira (29) que 190 pessoas estão presas pelos atos antidemocráticos e pela tentativa de golpe. Ao todo, 1.402 réus foram responsabilizados criminalmente. Considerando todos os casos, pelo menos 280 podem se beneficiar da nova lei, entre eles Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses e está em prisão domiciliar por questões de saúde. O que muda com o projeto da dosimetria Quando condenou Bolsonaro e o "núcleo crucial" da trama golpista, a Primeira Turma do STF — formada por cinco ministros — entendeu que as penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito devem ser somadas. Essa interpretação também prevaleceu nas condenações dos réus pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, decididas em plenário, em que todos os ministros votam. O PL da dosimetria, por outro lado, considera que, se esses dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não serão somadas. Vale a pena do crime mais grave com acréscimo de um sexto até a metade. Abolição violenta tem pena mínima de 4 anos de prisão e máxima de 8. Já o crime de golpe prevê detenção de 4 a 12 anos. Estabelece também a redução de pena para crimes em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. O advogado criminalista Felipe Carrijo acredita que, se for acionado para discutir a constitucionalidade da lei, o Supremo pode discutir o tema porque envolve um entendimento fixado pela Corte sobre as penas. "A questão das penas foi muito debatida durante todo o processo. O STF sempre teve uma posição firme, e deve manter a coerência." Manobra de Alcolumbre Antes da votação dos vetos no Congresso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), excluiu da análise um trecho do PL que ia contra a Lei Antifacção. O trecho facilitaria a progressão para o regime semiaberto de condenados por feminicídio e outros crimes hediondos. Assim, integrantes de facções criminosas também seriam beneficiados. Como o veto de Lula foi integral, o comum seria que o Congresso votasse o texto também integralmente, sem excluir nada. A manobra não é usual. Alcolumbre anunciou a “prejudicialidade” do trecho que trata da progressão de regime. Argumentou que o PL Antifacção foi discutido depois da dosimetria e, por isso, seriam mantidas as regras posteriores. Na avaliação de governistas, somente o fato de um veto integral de Lula ter sido fatiado pelo parlamento já é um argumento para questionamentos na Justiça.
Após Congresso derrubar veto de Lula, discussão sobre redução de penas deve voltar ao Supremo
Piemonte Escrito em 01/05/2026
A lei não parece inconstitucional, diz Gustavo Sampaio sobre PL da dosimetria O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), afirmou nesta quinta-feira (30) que a base do governo vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei que reduz as penas dos condenados por atos golpistas, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além de reduzir penas, o projeto de lei também encurta o tempo que condenados devem passar na prisão em regime fechado. Com a derrubada do veto, a lei será promulgada e passará a valer. Se houver questionamento ao STF, os ministros terão que decidir se ela está de acordo com a Constituição. Se não estiver, será anulada. O jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), entende que não há razões aparentes para declarar a lei inconstitucional. Ele afirma que a derrubada do veto segue o rito legítimo. "É o Congresso que tem autoridade constitucional para editar a lei e, na medida em que isso foi feito dentro do rito competente, não há nenhuma aparente razão de inconstitucionalidade que possa macular o texto da nova lei, se ela vier a ser promulgada, e a gerar, portanto, qualquer chance de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal", diz. "A lei não parece inconstitucional e, portanto, ao Congresso é resguardado o poder de derrubar um veto imposto pelo presidente." O professor Gustavo Binenbojm, da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), vai no mesmo sentido e afirma que cabe ao parlamento discutir a dosimetria das penas. "A descrição da dosimetria das penas é matéria para o legislador ordinário. Não há nada que diga que o legislador não possa aumentar ou diminuir as penas”, afirma. Para Binenbojm, se houver discussão no plenário do Supremo, a maioria concordará que a dosimetria foi uma solução intermediária e "compromissória" entre declarar anistia e "não fazer nada". O chamado PL da dosimetria foi aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. Em janeiro, Lula vetou integralmente o texto por entender que ele viola a Constituição e estimula crimes contra a democracia. Entre os argumentos apresentados, o governo afirmou que a lei poderia "representar a impunidade baseada em interesses casuísticos" e afrontar "princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade". Para Gustavo Sampaio, eventualmente o STF poderia avaliar esse argumento em uma discussão sobre a legitimidade da lei. "O Supremo pode dizer que, no lugar de cumprir o papel de um legislador para todos, o Congresso produziu uma lei específica para um grupo específico que ele queria beneficiar", afirma. O jurista pondera, no entanto, que diante do desgaste entre os Três Poderes, o tribunal irá calcular os efeitos políticos de suspender o projeto de lei. Votação no Congresso sobre veto do presidente Lula que trata da dosimetria Geraldo Magela/Agência Senado O que acontece agora A redução das penas não é automática. A defesa dos condenados ou o Ministério Público terá que entrar com pedido no Supremo, que será o responsável por recalcular as punições. "Cada condenado terá que apresentar um pedido ao juiz da execução, que irá analisar caso a caso se essa lei aprovada passar a incidir", diz o advogado criminalista Felipe Carrijo. No caso dos condenados pelo Supremo, esse juiz é Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos antidemocráticos. Binenbojm lembra que existe o princípio da lei mais benéfica, que determina que uma lei penal nova, se mais favorável ao réu, deve alcançar fatos anteriores, mesmo após o trânsito em julgado. O gabinete de Moraes informou na quarta-feira (29) que 190 pessoas estão presas pelos atos antidemocráticos e pela tentativa de golpe. Ao todo, 1.402 réus foram responsabilizados criminalmente. Considerando todos os casos, pelo menos 280 podem se beneficiar da nova lei, entre eles Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses e está em prisão domiciliar por questões de saúde. O que muda com o projeto da dosimetria Quando condenou Bolsonaro e o "núcleo crucial" da trama golpista, a Primeira Turma do STF — formada por cinco ministros — entendeu que as penas pelos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito devem ser somadas. Essa interpretação também prevaleceu nas condenações dos réus pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, decididas em plenário, em que todos os ministros votam. O PL da dosimetria, por outro lado, considera que, se esses dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não serão somadas. Vale a pena do crime mais grave com acréscimo de um sexto até a metade. Abolição violenta tem pena mínima de 4 anos de prisão e máxima de 8. Já o crime de golpe prevê detenção de 4 a 12 anos. Estabelece também a redução de pena para crimes em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. O advogado criminalista Felipe Carrijo acredita que, se for acionado para discutir a constitucionalidade da lei, o Supremo pode discutir o tema porque envolve um entendimento fixado pela Corte sobre as penas. "A questão das penas foi muito debatida durante todo o processo. O STF sempre teve uma posição firme, e deve manter a coerência." Manobra de Alcolumbre Antes da votação dos vetos no Congresso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), excluiu da análise um trecho do PL que ia contra a Lei Antifacção. O trecho facilitaria a progressão para o regime semiaberto de condenados por feminicídio e outros crimes hediondos. Assim, integrantes de facções criminosas também seriam beneficiados. Como o veto de Lula foi integral, o comum seria que o Congresso votasse o texto também integralmente, sem excluir nada. A manobra não é usual. Alcolumbre anunciou a “prejudicialidade” do trecho que trata da progressão de regime. Argumentou que o PL Antifacção foi discutido depois da dosimetria e, por isso, seriam mantidas as regras posteriores. Na avaliação de governistas, somente o fato de um veto integral de Lula ter sido fatiado pelo parlamento já é um argumento para questionamentos na Justiça.
