Presidente Lula sanciona projeto de lei contra facções criminosas O presidente Lula sancionou, com vetos, o projeto de lei contra facções criminosas. A proposta foi enviada ao Congresso pelo Ministério da Justiça em outubro de 2025. Depois de uma troca de críticas entre governo e oposição, o projeto final acabou como um meio-termo entre os dois lados. O presidente Lula vetou apenas dois pontos do projeto, que considerou inconstitucionais. O governo foi contra: aplicar as mesmas penas previstas para integrantes de facções a quem não fizer parte de organizações criminosas e cometer crimes semelhantes; repassar às polícias estaduais parte do dinheiro do Fundo Nacional Antidrogas destinado à Polícia Federal. A lei sancionada nesta terça-feira (24) cria o crime de domínio social estruturado – previsto quando cometido por integrante de organização ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. As penas vão de 20 a 40 anos de prisão. A lei também facilita a posse definitiva pelo Estado dos bens de origem ilícita apreendidos com essas organizações; veda anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional aos condenados por organização criminosa ultraviolenta; e proíbe pagar o auxílio-reclusão para dependentes de presos de facções. “Temos trabalho histórico da Polícia Federal na apreensão de armas, na apreensão de drogas, no combate ao tráfico dessas coisas. E nós queremos colocar à disposição de quem quer que seja no mundo, que queira levar a sério o combate ao crime organizado e o combate ao narcotráfico. Nós estamos dispostos”, diz o presidente Lula. Lula sanciona, com vetos, projeto de lei contra facções criminosas Jornal Nacional/ Reprodução O especialista em segurança pública Luís Flávio Sapori destacou os avanços da nova lei: “Ela efetivamente considera o poderio bélico, o poderio financeiro, principalmente o domínio territorial que muitos desses grupos hoje realizam no Brasil. Endurece a legislação, cria mecanismos de investigação, de perdimento de bens. Agora, todos têm que estar no mesmo quadrado, trocando informações, cooperando e, de alguma maneira, integrando esforços operacionais para diminuir o poderio dessas facções que hoje atormentam a vida da sociedade brasileira", afirma Luís Flávio Sapori, coordenador do Centro de Estudos em Segurança Pública da PUC Minas. O presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu a atuação integrada de órgãos públicos no combate ao crime organizado e afirmou que é preciso atacar os crimes financeiros praticados por essas organizações: “A criminalidade organizada é, em suma e essência, uma criminalidade econômica. Portanto, asfixiar financeiramente as organizações criminosas é tão ou mais eficaz que a resposta punitiva”. LEIA TAMBÉM Penas de até 40 anos: veja como ficou o PL Antifacção aprovado pela Câmara Câmara aprova PL antifacção, mas barra tributação de bets para financiar segurança pública
Lula sanciona, com vetos, projeto de lei contra facções criminosas
Piemonte Escrito em 25/03/2026
Presidente Lula sanciona projeto de lei contra facções criminosas O presidente Lula sancionou, com vetos, o projeto de lei contra facções criminosas. A proposta foi enviada ao Congresso pelo Ministério da Justiça em outubro de 2025. Depois de uma troca de críticas entre governo e oposição, o projeto final acabou como um meio-termo entre os dois lados. O presidente Lula vetou apenas dois pontos do projeto, que considerou inconstitucionais. O governo foi contra: aplicar as mesmas penas previstas para integrantes de facções a quem não fizer parte de organizações criminosas e cometer crimes semelhantes; repassar às polícias estaduais parte do dinheiro do Fundo Nacional Antidrogas destinado à Polícia Federal. A lei sancionada nesta terça-feira (24) cria o crime de domínio social estruturado – previsto quando cometido por integrante de organização ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. As penas vão de 20 a 40 anos de prisão. A lei também facilita a posse definitiva pelo Estado dos bens de origem ilícita apreendidos com essas organizações; veda anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional aos condenados por organização criminosa ultraviolenta; e proíbe pagar o auxílio-reclusão para dependentes de presos de facções. “Temos trabalho histórico da Polícia Federal na apreensão de armas, na apreensão de drogas, no combate ao tráfico dessas coisas. E nós queremos colocar à disposição de quem quer que seja no mundo, que queira levar a sério o combate ao crime organizado e o combate ao narcotráfico. Nós estamos dispostos”, diz o presidente Lula. Lula sanciona, com vetos, projeto de lei contra facções criminosas Jornal Nacional/ Reprodução O especialista em segurança pública Luís Flávio Sapori destacou os avanços da nova lei: “Ela efetivamente considera o poderio bélico, o poderio financeiro, principalmente o domínio territorial que muitos desses grupos hoje realizam no Brasil. Endurece a legislação, cria mecanismos de investigação, de perdimento de bens. Agora, todos têm que estar no mesmo quadrado, trocando informações, cooperando e, de alguma maneira, integrando esforços operacionais para diminuir o poderio dessas facções que hoje atormentam a vida da sociedade brasileira", afirma Luís Flávio Sapori, coordenador do Centro de Estudos em Segurança Pública da PUC Minas. O presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, defendeu a atuação integrada de órgãos públicos no combate ao crime organizado e afirmou que é preciso atacar os crimes financeiros praticados por essas organizações: “A criminalidade organizada é, em suma e essência, uma criminalidade econômica. Portanto, asfixiar financeiramente as organizações criminosas é tão ou mais eficaz que a resposta punitiva”. LEIA TAMBÉM Penas de até 40 anos: veja como ficou o PL Antifacção aprovado pela Câmara Câmara aprova PL antifacção, mas barra tributação de bets para financiar segurança pública
